Respeitar as Normas Regulamentadoras é estar comprometido com a segurança de todos

As Normas Regulamentadoras (NR’s) fazem parte da rotina dos empregadores, principalmente devido à sua obrigatoriedade, entretanto, muitas empresas não conhecem a fundo a importância dessas normas. É preciso entender o conceito das normas regulamentadoras e saber que elas são obrigatórias, independente do porte e segmento da empresa.

Respeitar as Normas Regulamentadoras é estar comprometido com a segurança de todos

As NR’s foram criadas a partir da Lei 6.514 de 1977, lei que alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. Essas normas foram elaboradas e são modificadas por uma comissão composta de representantes do governo, empregadores e empregados, e só podem ser criadas e/ou alteradas por meio de portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho. Isso ocorre sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.

Atualmente, estão em vigor 37 NR’s, algumas NR’s são de caráter mais geral, que se aplicam a todas as atividades econômicas, e as demais estão relacionadas a atividades específicas. A indústria por sua vez, abrange inúmeras normas, sendo as principais:

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: determina quais e quantos profissionais de segurança do trabalho devem atuar na empresa.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: esta comissão é formada por representantes do empregador e dos empregados com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual: trata das obrigatoriedades dos empregadores e empregados quanto ao fornecimento, utilização, guarda e conservação dos equipamentos de segurança.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: estabelece os exames médicos obrigatórios para as empresas, sendo eles admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudanças de função e demissionais.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: visa a saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais.

NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade: visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos: define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Estabelece requisitos ainda no que se refere à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

NR 17 – Ergonomia: estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho: estipula condições mínimas das instalações de banheiros, vestiários, refeitórios e alojamentos dentro das empresas.

NR 33 – Trabalho em Espaços Confinados: estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências em espaços confinados, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

NR 35 – Trabalho em Altura: designa os requisitos mínimos e as medidas de proteção para as atividades em altura para trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essas atividades, sendo atividades habituais, eventuais e/ou manutenções.

As boas práticas do cumprimento das Normas Regulamentadoras, além de obrigatórias, garantem à indústria a redução e/ou eliminação de riscos do trabalho, prevenindo assim a ocorrência de acidentes, licenças médicas e custos com indenizações. Melhora a relação de empregadores e empregados, já que o trabalhador passa a se sentir valorizado quando a empresa lhe proporciona um ambiente saudável, além de promover benefícios à imagem da empresa diante do mercado econômico, passando a ter mais credibilidade com os clientes e ser mais bem vista pelos órgãos fiscalizadores.

A DBTEC tem a Segurança como um de seus valores. Todos os colaboradores que são designados para trabalhos que requer o mínimo de segurança, passam pelos treinamentos necessários para atender todas as normas de segurança exigidas para a execução do serviço prestado. Sejam Painéis Elétricos, Balizas ou Sinalizadores de Obstáculos Aeronáuticos ou Serviços de montagens, instalação e manutenção industrial, a DBTEC aplica rigorosamente as Normas Regulamentadoras.

Conte com a Confiabilidade DBTEC!

Conteúdo do post

Sumário

Compartilhe

Posts recentes